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Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não deverá ser considerado se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana).
TUSS 31309038
- Tabela
- TUSS 22 — Procedimentos e eventos em saúde
- Situação
- Vigente (em 20/10/2026)
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de implantação
- 15/10/2010